A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no dia 07 de dezembro (quinta-feira), resolução relativa aos requisitos e procedimentos para a acreditação, pela Agência, de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços. O novo regulamento revoga a resolução atualmente em vigor sobre o assunto, que é a Resolução ANP nº 869/2022.
A decisão de publicar nova resolução tem como objetivos aprimorar as regras sobre o tema e simplificar requisitos e procedimentos gerais relacionados com: . Acreditação concomitante no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os organismos de certificação;
. Registro de certificados de conteúdo local e de cancelamento da acreditação;
. Aplicação de sanções por descumprimento dos requisitos;
. Revisão e consolidação de formulários e orientações complementares ao estabelecido na resolução; e
. Auditorias e atividades de supervisão da ANP.
A publicação de um novo ato normativo foi considerada a melhor alternativa entre as estudadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) 02/2022, realizado pela ANP e que passou por consulta pública. O estudo foi feito depois que a Agência identificou oportunidades para aperfeiçoar a Resolução nº 869/2022. Em seguida, a minuta para a nova resolução passou por consulta e audiência públicas.
O que são conteúdo local e acreditação — Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A acreditação consiste no reconhecimento formal, pela ANP, da competência de organismos de certificação para atenderem requisitos previamente definidos e realizar com confiança atividades de certificação de conteúdo local. A certificação é regulada pela Resolução ANP nº 19/2013 e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.