De transporte em gasodutos.
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no dia 23 de novembro (quinta-feira), alterações pontuais nas Resoluções ANP nº 51/2013 e nº 11/2016, que regulam, respectivamente, o processo de oferta e contratação de capacidade de transporte e a atividade de carregamento de gás natural. O objetivo é adequá-las à Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e simplificar processos.
Os aprimoramentos foram feitos no processo de oferta e contratação de capacidade em gasodutos existentes, e no processo de chamada pública para estimar demanda e contratar capacidade em gasodutos de transporte a serem construídos ou ampliados.
Entre as alterações, encontram-se a utilização de um contrato master que antecipa as etapas de inscrição e habilitação e que contém o regulamento do processo de oferta; a aprovação das minutas contratuais pela ANP, conforme já realizado nas contratações dos serviços de transporte de curto prazo e interruptível; e a realização de consulta pública tarifária, no processo de oferta e contratação de capacidade, no ano anterior ao início do Ciclo Regulatório ou a qualquer tempo, a critério da ANP, e no processo de chamada pública.
Além de simplificar esses processos, a ANP busca também ampliar sua efetividade e agilidade, para que eles reflitam as reais condições de mercado, viabilizem a entrada de novos agentes e estimulem a concorrência. Com isso, o objetivo é colaborar com o desenvolvimento do mercado de gás natural brasileiro.
A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 136 contribuições, e por audiência pública.