A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no dia 12 de novembro (domingo), a sequência de processamento das ofertas e apuração dos resultados a ser observada na sessão pública do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que será realizada em 13 de novembro (quarta-feira).
Inicialmente, será licitada a área com acumulações marginais de Japiim, localizada na Bacia do Amazonas, prosseguindo com os blocos exploratórios marítimos localizados nos 17 setores que receberam declarações de interesse nas Bacias de Pelotas, Potiguar e Santos, nessa ordem.
Em seguida, serão licitados os blocos exploratórios terrestres localizados nos 16 setores que receberam declarações de interesse nas Bacias de Potiguar, Paraná, Espírito Santo, Tucano, Amazonas, Recôncavo e Sergipe-Alagoas, nessa ordem.
Ao todo, 21 empresas apresentaram declarações de interesse e garantias de oferta para os 33 setores que estarão em oferta na sessão pública do 4º Ciclo da OPC.
Há 87 empresas inscritas na OPC aptas a apresentar ofertas no dia 13 de dezembro de 2023. As empresas que não tenham apresentado declarações de interesse acompanhadas de garantias de oferta somente poderão apresentar ofertas consorciadas com empresas que tenham declarado interesse.
As ofertas devem ser elaboradas, exclusivamente, através do programa Gerador de Ofertas (GEOF) desenvolvido para o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão.
. Sequência da licitação do 4º Ciclo da OPC: https://shre.ink/Tm59
Além do 4º Ciclo da OPC, também será realizada no dia 13 de dezembro de 2023 a sessão pública do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha (OPP): https://shre.ink/Tm5a
O que é a Oferta Permanente — A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Nessa modalidade, as licitantes inscritas podem manifestar interesse para quaisquer blocos, áreas ou setores, desde que apresentem declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, nos termos dos editais vigentes. Apresentada uma ou mais declarações, e aprovada toda a documentação, a Comissão Especial de Licitação (CEL) divulga cronograma para realização de um ciclo.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e um ciclo da OPP, resultando na assinatura de 121 contratos de blocos/áreas no regime de concessão e quatro contratos de partilha de produção.