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20/10/2023

Exército conclui georreferenciamento do Distrito Agropecuário da Suframa

A Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro entregou oficialmente, no dia 19 de outubro (quinta-feira), à Suframa, os arquivos referentes ao Termo de Execução Descentralizada (TED) 22-EME-008-00, pelo qual realizou atividades de georreferenciamento de glebas em Manaus e no município de Rio Preto da Eva (a 70 quilômetros da capital), localizadas na área do Distrito Agropecuário da Suframa (DAS). O TED teve vigência de agosto de 2022 a outubro de 2023, com valor superior a R$ 505,3 mil.

Os arquivos foram entregues ao superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, por comitiva do 4º Centro de Geoinformação (4º CGEO), organização militar subordinada à DSG, formada pelo chefe do 4º CGEO, o tenente-coronel Emerson Xavier; o responsável técnico pelo georreferenciamento, major Gabriel de Souza Silva; e o responsável técnico-adjunto, o primeiro-tenente Lucas Carvalho.

Foram entregues à Suframa as seguintes peças técnicas: Planta de cada gleba, impressa e digital; Planilhas de cálculo das poligonais e das áreas das glebas; ART em formato PDF; Memorial descritivo da Gleba; Monografia de marcos geodésicos (Tipo M) implantados/reocupados; e Relatório técnico de trabalho de campo.

Além disso, ocorreu a realização da vetorização dos principais ramais do Distrito Agropecuário da Suframa; disponibilização de todas as imagens de alta resolução utilizadas na execução do objeto do TED, bem como todos os dados e arquivos vetoriais gerados; e oferecimento de treinamento para servidores da Suframa, com vistas à sua capacitação.

O trabalho de georreferenciamento do DAS teve várias etapas. Na primeira, em setembro de 2022, ocorreu o reconhecimento e mobilização. Essa ação abrangeu o dimensionamento e a designação das equipes encarregadas, assim como o reconhecimento da área de trabalho e identificação de locais de possível apoio logístico. Além disso, foram verificados os pontos que receberam os marcos geodésicos previstos no objeto do trabalho.

As etapas seguintes contemplaram atividades como o lançamento da Poligonal Sul, da Poligonal Norte, levantamento de pontos de controle (Igarapé Tarumã-Açu e Rio Urubu) e dos eixos da Rodovia (BR -174 e AM-010).

Na etapa de levantamento de pontos de controle (lgarapé Tarumã-Açu e Rio Urubu), por exemplo, ocorreu a coleta das coordenadas geodésicas de 16 pontos de controle no entorno de cursos d’água e que tiveram duração de mais de 20 dias. Pelo fato de os rios serem bastantes extensos e apresentarem grandes sinuosidades ao longo de seus cursos, a realização da etapa incluiu utilização de imagens de satélites pancromáticas de alta resolução (três metros de precisão) como base para a aquisição dos traçados dos cursos d’água limítrofes ao DAS.

Já a etapa de levantamento do eixo da rodovia federal BR-174 e da rodovia estadual AM-010 foi efetuada por meio da técnica de medição por posicionamento relativo, por meio de receptores de sinais de satélites de posicionamento (GPS) nos quais foram inseridos pontos virtuais ao longo da faixa de domínio.

Para o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, o georreferenciamento tem um grande potencial no auxílio da regularização fundiária por parte de famílias de produtores atuantes na área. —A regularização vai permitir, à parte da comunidade, acesso a uma série de novas oportunidades e benefícios, incluindo maior facilidade para obtenção de crédito e serviços de assistência técnica e extensão rural —frisou Saraiva.

Georreferenciamento — O coordenador-geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários da Suframa, Sérgio Muniz, explica que o georreferenciamento é um instrumento adotado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que tem por objetivo padronizar a identificação de imóveis, mediante um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local com utilização de mapas ou imagens. A realização do procedimento e o registro das informações no Sistema Geodésico Brasileiro são obrigatórios desde a edição da Lei nº 10.267/2001, para fins de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais. —Esse instrumento irá possibilitar que as áreas do DAS sejam inseridas no mapa nacional do Incra, evitando sobreposições de áreas e isso facilitará bastante no processo de regularização de quem atua no DAS —frisou. | Enock Nascimento