Cessionária fica com a administração da ferrovia por um prazo de 35 anos.
O presidente da Autoridade Portuária de o dia 03 de outubro (terça-feira) da cerimônia de início do contrato de cessão da malha ferroviária do Porto de Santos. Com isso, tem início, efetivamente, o prazo contratual da nova cessionária, com o cumprimento dos prazos contratuais para apresentação de cronograma de obras e dos projetos executivos.
—A capacidade ferroviária do complexo portuário de Santos está próxima da saturação, com 94% de utilização, sendo imprescindível sua expansão para dar vazão, com eficiência, à movimentação futura, cuja projeção é dobrar no prazo de 5cinco a dez anos. Hoje, a capacidade ferroviária do complexo portuário é de 50 milhões de toneladas por ano e necessita alcançar 115 milhões de toneladas/ano para escoar o volume oriundo das ferrovias que chegam ao Porto de Santos —explica o presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini.
A operação sob a administração da nova cessionária, que reúne a Ferrovia Centro Atlântica (VLI), a MRS Logística S/A e a Rumo S/A, começou no dia 1º de outubro (domingo). O modal ferroviário é imprescindível para dar vazão à movimentação futura de carga no complexo portuário de Santos e a cessionária da Fips ficará responsável pela gestão, operação, manutenção e expansão da ferrovia dentro do porto por um prazo de 35 anos e terá de investir, no mínimo, R$ 1 bilhão em cinco anos para ampliar a capacidade ferroviária local.
As obras devem começar ato contínuo à aprovação dos projetos executivos, sendo as principais intervenções:
. Pátio ferroviário entre o canal 4 e a Ponta da Praia, dotado de 3 vias férreas para atendimento aos terminais de celulose;
. Viadutos para eliminação de passagem de nível na região do canal 4-Marinha;
. Passarelas de pedestres entre o canal 4 e Ponta da Praia;
. Novo viário da 2ª entrada da margem direita do Porto de Santos, no Saboó.
O contrato associativo é uma das principais inovações da Fips, em que as empresas ferroviárias integrantes da cessionária realizarão uma gestão cooperativa baseada em uma autorregulação administrativa e operacional, na qual compartilharão custos e sem finalidade lucrativa. Ao longo de toda a vigência contratual a cessionária realizará, bianualmente, chamamentos públicos, de forma a garantir o ingresso de novos associados.