A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no dia 31 de agosto (quinta-feira) o Estatuto do Conselho de Usuários Representante dos Carregadores de Gás Natural (Conselho de Usuários). Trata-se de figura nova dentro do sistema de transporte de gás natural brasileiro, e sua criação decorreu da nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021). Em seu Art. 17, essa lei estabeleceu que caberia aos carregadores de gás natural a constituição desse Conselho, e reservou à ANP a função de aprovar a sua estrutura de governança.
De acordo com a agência reguladora, carregadores são agentes que utilizam ou pretendem utilizar o serviço de transporte de gás natural em gasoduto de transporte, mediante autorização da ANP.
O Conselho de Usuários tem a finalidade de monitorar o desempenho, a eficiência operacional e os investimentos dos transportadores de gás natural. Nesse sentido, conforme descrito em seu Estatuto, buscará conhecer, acompanhar, monitorar, contribuir, manifestar-se e informar à ANP sobre os diversos temas associados à atividade de transporte de gás natural.
Segundo a ANP, durante o processo de aprovação da constituição do Conselho de Usuários, procurou garantir a representatividade adequada dos diversos agentes usuários do transporte de gás natural. A Agência também buscou assegurar que a forma de funcionamento do Conselho permitisse a efetiva participação desses agentes nas questões relacionadas ao monitoramento do desempenho, da eficiência operacional e de investimentos dos transportadores de gás natural.
— Embora seja algo novo no mercado de gás natural no Brasil, é uma experiência de sucesso em outros países, a exemplo do Concertation Gaz, conselho instituído na França. O objetivo é que a atuação do Conselho de Usuários contribua para o desenvolvimento cada vez maior do transporte de gás natural no Brasil, trazendo reflexos positivos para os diversos agentes do mercado, além dos próprios consumidores— diz a ANP .
— O Conselho de Usuários será composto, a princípio, por cinco associações: Associação Brasileira de Exploração e Produção (Abep); Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel); Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP); Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace); e Associação Brasileira Geradoras Termelétricas (Abraget)— Conclui.