Congresso automobilístico discute sobre o futuro do mercado e destaca ações sustentáveis, entre as quais o case da Lwart Soluções Ambientais.
A Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores realiza sua 31ª edição do Congresso & ExpoFenabrave, evento que reúne diversos representantes do setor automobilístico para discutir o futuro da área, entre os dias 22 e 24 de agosto(terça a quinta-feira), no São Paulo Expo. O evento terá seis palestras principais, estandes e diversas apresentações curtas nas Arenas de Conteúdo, discutindo tópicos como IA, Indústria Automobilística Mundial e Brasileira – Situação e Cenários e mais.
Com forte presença no mercado automotivo e com sua atuação focada em oferecer soluções ambientalmente corretas na gestão de resíduos, a Lwart Soluções Ambientais marca presença nesta edição, expondo o case de economia circular na gestão do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) – um resíduo perigoso e altamente poluente caso descartado de forma incorreta. A Lwart é a única rerrefinadora da América Latina a produzir, a partir do rerrefino do OLUC, óleos básicos do Grupo II (GII), com altíssimo grau de pureza e qualidade.
Outro grande diferencial é que todo este processo de reinserção na cadeia produtiva não gera resíduos. O conjunto tecnológico de ponta presente na planta da Lwart, permite que o rerrefino aproveite praticamente 100% do óleo lubrificante usado que entra no processo industrial. Além de extrair o óleo básico mineral, o processo trata a água presente no resíduo e, ainda, transforma suas frações em subprodutos, como combustível gerador de calor para a própria planta e um composto asfáltico.
—Nosso trabalho na gestão do OLUC é um exemplo de economia circular perfeita, tratando-se de um processo ecoeficiente no qual nada se perde, toda matéria prima é aproveitada de alguma forma. Isso só reforça o nosso compromisso com um futuro mais sustentável. É muito importante que a sociedade como um todo entenda o quanto a destinação correta do OLUC é necessária para a preservação do meio ambiente. Para isso, a Lwart tem promovido, de forma ativa, conscientização ambiental. Estamos dando destaque ao tema em grandes eventos, como na ExpoFenabrave, e nos unimos a grandes competições automobilísticas brasileiras, como a Stock Car, o Rally dos Sertões e o GP São Paulo de Fórmula 1 —comenta Rodrigo Maia, diretor de Coleta e Logística da Lwart Soluções Ambientais.
Em 2022, foram coletados pela Lwart mais de 196 milhões de litros de OLUC em mais de 3400 municípios de todo o país. O principal mercado é o automotivo, como maior fonte geradora de óleo lubrificante usado, entretanto outros segmentos como industrial, agrícola, siderurgia e mineração, entre outros, também são grandes geradores uma vez que todo maquinário composto por motores precisa de algum tipo de óleo lubrificante.
Regulamentação —A legislação brasileira* determina que todo OLUC deve ser coletado e destinado para a reciclagem, por meio do rerrefino, e proíbe taxativamente o uso do resíduo como combustível, destinação para queima ou para quaisquer outros fins.
Outro fato para se atentar é que segundo a Ambioluc, entidade que representa o setor, um único litro de óleo lubrificante usado é capaz de contaminar mum milhão de litros de água. Além disso, para cada 10 litros queimados são gerados 20 gramas de metais pesados, segundo dados da Cetesb. Esses metais possuem alto grau de toxidade e são prejudiciais à respiração.
—A preservação do planeta é uma responsabilidade de todos. As empresas geradoras de resíduos devem cuidar para que os que ela produz tenham destinação sustentável e legal. Em paralelo, todo consumidor consciente precisa saber e questionar para onde vão os resíduos que produz —finaliza o Rodrigo Maia.
31ª edição do Congresso & ExpoFenabrave, dias 22, 23 e 24 de agosto de 2023(terça, quarta e quinta-feira), sendo dia 22/08 – das 14 às 18 horas; 23/08 , das 9 às 20 horas e, 24/08 – das 08 às 19 horas, no São Paulo Expo – Rodovia dos Imigrantes, km 1,5. Estande Lwart: A35. |*Resolução Conama n. 362/2005 recepcionada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010) e regulamento (Decreto Federal n. 7.404/2010) | Resoluções da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) n. 19 e 20, ambas de 2009 e Lei do Petróleo (Lei n. 9.478/1997).