Pedido de vista por Zanin não impede antecipação dos votos dos demais ministros.
O recém-chegado Ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, empossado no presente mês (agosto/2023), fez pedido de vista no Tema de nº 1.102/STF (Revisão da Vida Toda).
Ao ocupar a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski – que, diga-se de passagem, votou por duas vezes seguidas a favor dos segurados na presente tese (em Plenário virtual e presencial) –, Zanin também herdou toda a composição técnica de seu predecessor, uma equipe absurdamente gabaritada. Zanin, então, pediu vistas na Revisão da Vida Toda, a poucos dias da data fim do julgamento.
É indiscutível que o voto-condutor, proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes, no último dia 11 de agosto, gerou certo desconforto entre os juristas em razão de uma confusão provocada pelo próprio sistema (onde, no painel, o voto tinha um teor, mas o conteúdo do voto em si – o que realmente importa – era completamente diverso, dando margens para interpretações duvidosas). No final, a serventia do STF consertou a página do sistema que estava incongruente e, finalmente, colocou-se um ponto final nas incertezas que pairavam sobre o voto, clareando de forma definitiva seu verdadeiro sentido.
Sabemos que o pedido de vista é um direito dos julgadores, ainda mais em uma tese de grande repercussão como a Revisão da Vida Toda, porém, é imperioso reconhecer que estamos tratando de um Tema já julgado por duas vezes (em Plenário virtual e presencial), onde os demandantes são pessoas idosas, que possuem altos gastos com medicamentos, tratamentos médicos, sem mencionar os gastos de subsistência que geram fortes desequilíbrios financeiros, não podendo se admitir mais morosidade para discutir o que já está cristalino.
Estamos certos e confiantes de que o mais novo Ministro do STF, Cristiano Zanin, possui um justo motivo para o seu pedido de vista, principalmente por ser indicado pelo atual Presidente da República – Luiz Inácio Lula da Silva –, grande paladino dos trabalhadores e dos direitos sociais.
Inobstante, o Ministro Zanin, em toda a sua trajetória no ordenamento, se mostrou um assíduo defensor dos mais vulneráveis, não havendo qualquer motivo para duvidarmos do seu pedido de vista. Certamente será para refinar mais ainda o voto-condutor do Ministro Alexandre de Moraes, sem qualquer tipo de prejuízo aos aposentados, afinal, se sua intenção fosse realmente prejudicá-los, ele não teria pedido a vista, mas sim o “destaque” para reiniciar o julgamento e prolongar por mais alguns bons anos essa celeuma.
Trata-se de uma tese que tramita por quase uma década e, a cada dia, mais aposentados vêm ao óbito em virtude dessa morosidade (óbitos que certamente poderiam ser evitados, afinal, garantir esse direito permitiria um aumento na fonte de renda de uma pequena minoria para permitir que possam melhorar sua qualidade de vida, seja aperfeiçoando eventuais tratamentos médicos, compra de medicamentos mais caros, ou até mesmo encerrar a angústia de ter sido lesado pelo próprio Estado que jurou proteger seus direitos).
Ademais, os direitos dos aposentados são assegurados pela Suprema Corte há décadas, não havendo motivos para pânico, diversos precedentes são provas cabais dessa afirmação: (1) readequação aos tetos previdenciários – EC’s 20/98 e 41/03 (Min. Rel. Roberto Barroso – Tema nº 313/STF); (2) direito ao melhor benefício (Min. Rel. Ellen Gracie – Tema nº 334/STF) em 2013; (3) desnecessidade de prévio requerimento administrativo e exaurimento das vias administrativas (Min. Rel. Roberto Barroso – Tema nº 350/STF) em 2014. Esses são apenas alguns exemplos, podemos citar diversos outros, mas este não é o foco do presente artigo.
O Pretório Excelso conhece o público afetado por esse Tema, são minorias (essa tese específica é considerada uma ação de exceção e estudos técnicos de viabilidade econômica comprovaram isso no processo), vulneráveis (em todos os sentidos, financeira e tecnicamente) e, quase sempre, desamparados por vários órgãos (públicos ou privados), daí o motivo pelo qual todos os Ministros possuem cautela em matérias previdenciárias, ante a imensa sensibilidade/fragilidade dos demandantes.
Indo além, é importante esclarecermos que, apesar do pedido de vista realizado pelo Ministro Zanin, todos os outros ministros ainda podem antecipar seus votos até o dia 21 de agosto (fim da pauta). Assim como é um direito pedir vista, também é um direito antecipar o voto e diversos precedentes garantem essa prática (vide ARE 1266095 – antecipação de voto do Ministro Gilmar Mendes – e RE 1385835).
Essa possibilidade de antecipar os votos mesmo após a vista foi inserida no Plenário Virtual no ano de 2022, consoante noticiado nos canais de comunicação do STF: “ https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=496473&ori=1 ”.
Portanto, não se pode descartar a possibilidade dessa discussão se encerrar antes do Ministro Zanin proferir seu voto (acompanhando o relator ou não), acreditamos que, diante do cenário dessa tese, a maioria dos Ministros se sensibilizará com a situação em que milhares de aposentados se encontram e, com razoabilidade, irão antecipar seus respectivos votos.
Outro detalhe relevante é que logo após pedir a vista (já registrada nos autos do STF), o Ministro terá 90 (noventa) dias corridos para, querendo, se manifestar. Antes da Emenda nº 58/2022, esse prazo era contado em dias úteis, contudo, a regra se alterou para dias corridos após sua publicação (para mais detalhes, veja-se: “ https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=508480&ori=1 ”).
O INSS, em sua esperteza processual, fará (e dirá, principalmente mentiras como em diversas tentativas anteriores no processo da Revisão da Vida Toda assim ele fez) o impossível para induzir os Ministros ao erro, mas seguimos firmes de que o STF não irá ceder, pois – mais do que ninguém – os guardiões da Constituição Federal sabem que a missão do Judiciário não se esgota nos autos processuais. Agora, mais do que nunca, os Ministros precisam defender o regime democrático e, naturalmente, a observância do direito garantido por duas vezes (em Plenário virtual e presencial) pelo Judiciário, afirmando-se, assim, a cidadania. Essa é a razão primordial da existência do Judiciário que, além da técnica jurídica, exerce papel ativo e se consubstancia em um poderoso instrumento a serviço da população.
Em arremate, se para atender os fins sociais e proteger os segurados de uma ilegalidade teratológica seja necessário antecipar seus votos, consideramos que é um dever dos Ministros o fazerem, em especial, pela aposentadoria da Excelsa Presidente, que se avizinha neste próximo mês de setembro onde poderá usufruir do seu ócio com dignidade tendo a convicção de que esta respeitável e admirável Presidente da Suprema corte deseja o mesmo para os aposentados do INSS.
Assim, com bom-senso e coragem, é necessário que os Ministros antecipem seus votos, e não se pede nada além do que já foi assegurado pelo Legislativo no momento da criação das regras permanentes e de transição, trata-se de uma discussão do óbvio e a observância do ordenamento para que a tão pretendida Justiça caminhe rente a sociedade, afinal, a vida cotidiana é o traslado da cidadania e a sua missão é garantir/assegurar a efetivação dos direitos sociais, enobrecendo o Judiciário e conferindo-lhe maior grau de legitimidade/credibilidade.
Os angustiados e combalidos aposentados, não aguentam mais esta montanha russa de expectativas e querem permanecer confiantes de que seu direito seja resguardado e com urgência pela Suprema Corte definitivamente. O fim deste longo processo já foi tardio para muitos aposentados que partiram, foi injusta para ele e seus familiares que não puderam usufruir do ócio com dignidade e assim não pode continuar, para outros tantos que aguardam.
. Por: Murilo Gurjão Silveira Aith, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin advogados.
. Por: Guilherme Augusto Araujo de Carvalho, advogado e trabalha no escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.