O número de empresas pedindo Recuperação Judicial no país é crescente. Com efeito, marcas tradicionais no mercado vêm utilizando-se da proteção judicial, ferramenta instituída pela Lei 11.101/2005, apresentando plano de pagamento aos credores, com ampla reestruturação para manutenção das atividades produtivas, mantendo-se suas operações em funcionamento, no mercado cada vez mais competitivo.
Diante do cenário desafiador, a recuperação judicial e reestruturação empresarial devem estar em sinergia, com medidas operacionais estratégicas, gerando segurança ao empresário, credores, fornecedores, auxiliares do juízo criando uma atmosfera positiva para soerguimento do grupo em recuperação e ganhos para a sociedade.
Dessa forma, vale ressaltar a importância de concluir o processo de recuperação judicial, já iniciado, ressalta Celso Martins Viana, da Martins Viana Advogados, que esteve à frente como integrante do comitê gestor da Universidade Cândido Mendes, e viabilizou ganhos econômicos de quase 1 Bilhão, no período de cumprimento do plano de reestruturação, hoje tema subjudice no TJ/RJ.
“Os principais benefícios de manter o plano de recuperação judicial são: a Manutenção da atividade empresarial; o pagamento de dívidas a longo prazo com descontos; a manutenção de bens essenciais a sua atividade; a suspensão de ações e execuções promovidas contra a empresa, afastando o bloqueio de contas e apreensão de bens da empresa, de seus sócios, com a blindagem patrimonial”, diz Celso Viana.
Dessa forma, a empresa ganha a oportunidade para reorganização do passivo, com deságio entre 50% a 80%, recuperando prejuízos operacionais, afastando despesas desnecessárias, apresentando no curso do processo o plano de pagamento prazos diferenciados, possibilitando o soerguimento do agente econômico, com segurança e tranquilidade, completa o advogado, especialista em Direito Tributário e Recuperação Judicial.
Entre as maiores dificuldades para aprovar o plano de recuperação judicial está a negociação com seus credores, as quais costumam ser intransigentes na negociação de débitos, especialmente porque o plano de pagamento prevê o parcelamento de forma alongada, demandando assessoria especializada para aprovação, com foco de todos envolvidos no período de soerguimento.
Para o bom andamento do plano de recuperação judicial é preciso contar com uma equipe especialista jurídica e empresarial para reestruturação operacional e financeira para negociação do passivo e bom andamento da gestão recuperacional, cumprindo o Plano de Recuperação a ser aprovado e homologado pelo juízo, alinhado previamente com os sócios.
Quem pode solicitar a recuperação judicial? O pedido de Recuperação Judicial pode ser realizado por qualquer sociedade empresárias e produtores rurais.
As associações civis, sem fins lucrativos, podem requer o pedido recuperacional? Sim, a partir dos avanços jurisprudências, atualmente associações civis, sem fins lucrativos, com finalidade econômica, podem requerer seu pedido de Recuperação Judicial, case Universidade Candido Mendes, hoje reconhecida pela 4ª Turma do STJ, reformando a jurisprudência.
Quais os benefícios dos agentes econômicos no ambiente recuperacional? Prevista na Lei nº 11.101/05, a proteção judicial concedida pelo juízo recuperacional viabiliza o soerguimento dos agentes econômicos em dificuldades financeiras, com a renegociação dos débitos com Credores, a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa e sócios.
Quais são os paradigmas que os agentes econômicos encontram para oferecerem o pedido recuperacional? É o desconhecimento dos sócios empresário e/ou mantenedores que a recuperação judicial de que não se trata de falência, mas sim de um instrumento previsto em lei que possibilita a proteção judicial para renegociação e reestruturação de suas dívidas por dado período.
Quais as maiores dificuldades para aprovação do Plano de Recuperação? A negociação com seus credores, as quais costumam ser intransigentes na negociação de débitos, especialmente porque o plano de pagamento prevê o parcelamento de forma alongada, demandando assessoria especializada para aprovação, com foco de todos envolvidos no período de soerguimento.
O que é preciso fazer para o bom andamento do processo recuperacional? É preciso contar com equipe especialista jurídica e empresarial para reestruturação operacional e financeira para negociação do passivo e bom andamento da gestão recuperacional, cumprindo o Plano de Recuperação a ser aprovado e homologado pelo juízo, alinhado previamente com os sócios.
Quais os benefícios para interposição do pedido recuperacional? Suspende imediatamente todas as dívidas na data do pedido, seja os passivos vencidos e vincendos, afastando o bloqueio de contas, blindagem patrimonial dos sócios, sendo possível realizar ampla reestruturação da operação para redução de suas dívidas, custos e aumento de receitas.
Quais os ganhos do agente econômico no curso do processo recuperacional? Oportunidade para reorganização do passivo, com deságio entre 50% a 80%, recuperando prejuízos operacionais, afastando despesas desnecessárias, apresentando no curso do processo o plano de pagamento prazos diferenciados, possibilitando o soerguimento do agente econômico, com segurança e tranquilidade.
Quais os principais benefícios de uma Recuperação Judicial? Os principais benefícios são: a Manutenção da atividade empresarial; o pagamento de dívidas a longo prazo com descontos; a manutenção de bens essenciais a sua atividade; a suspensão de ações e execuções promovidas contra a empresa, afastando o bloqueio de contas e apreensão de bens da empresa, de seus sócios, com a blindagem patrimonial.
Quais os benefícios para regularização dos tributos no curso do processo recuperacional? Os débitos fiscais não estão sujeitos a recuperação judicial, contudo, as recentes alterações da Lei de Recuperação, permitem o parcelamento de forma alongada diferenciada, por se tratarem de créditos irrecuperáveis, sendo possível medidas a reorganização do passivo caso a caso, com melhores descontos, através da transação fiscal Lei 13.988/2022, viabilizando a obtenção da CND e novas oportunidade de negócios.
É possível a liberação de valores bloqueados ainda não levantados? Sim, desde que valores ainda não tenham sido convertidos em renda aos credores, é possível levantar valores bloqueados
Quais os benefícios do comprador e/ou investidor ao adquirir bens em processo recuperacional? Os ativos vendidos são livres de ônus e sucessão, inclusive as tributárias, trazendo segurança ao investidor durante o processo de soerguimento.
Quais os efeitos em caso de não aprovação do Plano de Recuperação Judicial? Se houver o descumprimento do Plano de Recuperação, o juiz poderá convolar em falência, mas antes disso é possível a elaboração de plano alternativo.
Empresas em recuperação podem fazer novos negócios durante a recuperação? Sim, é possível novos negócios, inclusive esse é o objetivo da Lei de Recuperação.
Quais os serviços que o Martins Viana Advogados oferece? Com a criação de modelo próprio, oferecemos tranquilidade e segurança, atendendo de forma completa, personalizada e estratégica todas as ações no ambiente recuperacional, apoiando na reestruturação de dívidas, negociação com credores, financiadores, obtenção de créditos junto à investidores e/ou operações de fusões e aquisições.
. Por: Celso Martins Viana Junior, Sócio Fundador Martins Viana Advogados, Área de Atuação: Direito Tributário, Planejamento Fiscal e Empresarial / Societário. Carreira/Experiência: Advogado com sólida experiência em Direito Tributário e Empresarial, com foco em Reestruturação de Empresas em Crise (Recuperação Judicial e Insolvência) e Recuperação de Créditos, com experiência há mais de 15 anos em grandes empresas. Graduado pela Universidade Candido Mendes. Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) e Gestão de Empresas. Consultor Jurídico, Parecerista e Palestrante.
Martins Viana Advogados — Fundado em 2021, o Escritório Martins Viana Advogados é voltado ao Direito Tributário e Empresarial, sendo que sua constituição decorreu após o destaque de seu sócio Celso Martins Viana na advocacia em grandes empresas, com trajetória marcada pela qualidade dos serviços prestados e dedicação aos clientes, tornando-se referência no meio jurídico. A partir da união com seu sócio Rodrigo Viana, juntaram-se para criar um escritório especializado, com modelo de negócio inovador, tendo como marca a excelência técnica e experiência acumulada ao longo de mais de 15 anos de advocacia. O escritório atua no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
Desdobramentos de casos emblemáticos — como os da Americanas e da Light — podem interferir no ritmo e no formato de novos pedidos. Sócio-fundador e diretor da área de recuperação de crédito bancário estratégico do escritório Medina Guimarães Advogados, Rafael Guimarães enxerga uma aceleração neste ano dos pedidos de recuperação judicial feitos por grandes empresas. “No nosso escritório, […] a frequência dessas recuperações judiciais está quase o dobro do que estava no ano passado.